Deliberação
COFEHIDRO Nº 18/98, de 27 de outubro de 1.998.
Referência: Tratamento a ser
conferido pelos CBHs. aos tomadores inadimplentes junto ao FEHIDRO.
Considerando a conveniência de se
agilizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no Fundo Estadual de Recursos
Hídricos FEHIDRO;
Considerando a necessidade de coibir
a inadimplência junto ao FEHIDRO;
O Conselho
de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos COFEHIDRO,
Delibera:
Artigo 1º) Não serão aceitas
solicitações de financiamentos de proponentes inadimplentes técnica ou financeiramente
junto ao FEHIDRO.
Artigo 2º) Esta deliberação
entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.
Conselho de Orientação do