Deliberação COFEHIDRO Nº 18/98, de 27 de outubro de 1.998.

 

Referência: Tratamento a ser conferido pelos CBHs. aos tomadores inadimplentes junto ao FEHIDRO.

 

 

Considerando a conveniência de se agilizar a aplicação dos recursos financeiros disponíveis no Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;

Considerando a necessidade de coibir a inadimplência junto ao FEHIDRO;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO,

 

Delibera:

 

Artigo 1º) Não serão aceitas solicitações de financiamentos de proponentes inadimplentes técnica ou financeiramente junto ao FEHIDRO.

 

Artigo 2º) Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO